RegulamentaçãoJunho 2026

Lei dos influenciadores: o que muda na prática para marcas e creators

mPor Michelle AlvesJunho 2026
Lei dos influenciadores: o que muda na prática para marcas e creators

A Lei 15.325/2026, sancionada em junho de 2026, representa um marco na regulação do mercado de influência digital no Brasil. Ao reconhecer a profissão de multimídia, a legislação cria um arcabouço jurídico inédito para as relações entre marcas, agências e criadores de conteúdo.

O texto legal não nasceu no vácuo. Ele dialoga com as atualizações do CONAR, as diretrizes do ECA Digital e as demandas do mercado por mais segurança jurídica nas campanhas de influência. Para quem trabalha com comunicação digital, entender os pontos centrais da lei é tão importante quanto entender as próprias plataformas.

O reconhecimento da profissão de multimídia

Pela primeira vez no Brasil, a atuação de influenciadores digitais é reconhecida como uma categoria profissional formal. Isso significa que criadores de conteúdo passam a ter proteções trabalhistas previstas em lei, incluindo direitos relacionados a contratos, remuneração e condições de trabalho.

O reconhecimento, porém, não é automático. A lei estabelece critérios para caracterização da relação de trabalho, distingue entre colaborações esporádicas e vínculos permanentes, e preserva a autonomia criativa do profissional que atua de forma independente.

Transparência e identificação de publicidade

A nova legislação reforça as obrigações de transparência que já eram cobradas pelo CONAR. A identificação de conteúdo publicitário deve ser clara, ostensiva e inconfundível para o público. Termos como "publi" ou "parceria" sozinhos não são mais considerados suficientes.

A lei estabelece que qualquer relação material entre marca e criador — remuneração, permuta, envio de produtos ou benefícios de qualquer natureza — deve ser explicitada ao consumidor. A omissão pode resultar em sanções que vão de advertência a multas significativas.

Contratos e responsabilidade solidária

Um dos pontos mais relevantes para agências e anunciantes é a definição clara de responsabilidades. A lei prevê que marcas, agências e influenciadores podem ser solidariamente responsabilizados pelo conteúdo veiculado, especialmente em casos de publicidade enganosa, violação de direitos ou danos ao consumidor.

Isso reforça a importância de contratos bem estruturados, fluxos de aprovação documentados e políticas claras de comunicação. Para a Malve, esse cenário é uma extensão natural do trabalho que já fazemos: conectar marcas e criadores com segurança jurídica e criativa.

Proteção de menores e público vulnerável

A Lei 15.325/2026 incorpora as proteções do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e estabelece regras específicas para campanhas dirigidas a crianças e adolescentes. A participação remunerada de menores exige autorização dos responsáveis e, em determinados formatos, alvará judicial.

Além disso, a publicidade dirigida ao público infantojuvenil deve respeitar limites de horário, conteúdo e linguagem mais rigorosos que os aplicados ao público adulto. A distinção entre entretenimento e publicidade precisa ser ainda mais nítida nesses casos.

O que muda — e o que ainda não muda

A lei não proíbe nenhum formato de campanha. O que ela faz é estabelecer regras claras para que as relações entre marcas e criadores sejam transparentes, justas e seguras. Quem já trabalha com responsabilidade não terá grandes adaptações a fazer. Quem ainda operava na informalidade precisará se profissionalizar.

O mercado brasileiro de marketing de influência segue crescendo e se consolidando como um dos principais canais de comunicação. A regulamentação não é um obstáculo: é um instrumento de proteção para quem trabalha com seriedade e de qualificação para o setor como um todo.

Michelle Alves é analista de conteúdo e mercado da Malve, agência de Comunicação e Marketing de Influência.

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